Isilda Pegado:
"A adopção conjugal prevista no código civil aplica-se só no âmbito do casamento. Os unidos de facto heterossexuais não podem co-adoptar, porém os unidos de facto homossexuais, caso esta lei seja aprovada, poderão co-adoptar. Estamos a criar discriminação positiva dos casais homossexuais contra os heterossexuais”, considera. "
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