Exma. Sra.,
Como docente da Universidade Lusófona do Porto , queria chamar a melhor atenção de V. Exa. para o seguinte:
1. Dados os factos de:
1.1. A Universidade Lusófona ter decidido aderir ao novo acordo ortográfico de 1990 (AO90).
1.2. Tal adesão ter sido um erro, em virtude de todos, menos um, dos pareceres jurídicos, constitucionalistas e linguísticos exarados ao longo de duas décadas lhes terem realçado os erros e incongruências nestes domínios, recomendando a sua não implementação e advertindo tempestivamente para os efeitos nefastos do mesmo, pareceres esses que foram desprezados;
1.3. Tal implementação, pelos Estados Português e Brasileiro, ser ilegal e à revelia de duas condições essenciais, conforme estatuído no protocolo:1.3.1. A exigência de todos os Estados Lusófonos o ratificarem, sendo que Angola e Moçambique não o fizeram, e que, à luz do Direito Internacional, uma entrada em vigor unilateral do, num dos Estados signatários, antes que seja ratificada por todos, não apenas viola a tradição da Comunidade de Paises de Lingua Portuguesa (CPLP), como a Convenção de Viena (CV) sobre o Direito dos Tratados (art. 24.º no 2 CV), assinada por Portugal em 1969, sendo que a posterior decisão tomada entre Estados de decretar que basta a ratificação de apenas três dentre os Estados signatários não apenas não legitima a implementação do mesmo, mas agrava a violação do articulado da CV. E dois deles, repita-se, não mostram interesse nem pressas em ratificar, sem que os constrangimentos a que conduz a aplicação do acordo, conforme consta da declaração final da recente cimeira dos Ministros de Educação dos países da CLPL, havida em Luanda, sejam debelados.1.3.2. O art. 20.º do acordo ortográfico estipula que "Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração (...) de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível". Sucede que este Vocabulário Ortográfico comum, a elaborar em conjunto pela totalidade dos sete (agora oito, com a inclusão de Timor Lorosae entre as nações de língua oficial Portuguesa) Estados signatários, não existe.
1.4. O acordo ortográfico está mal cientificamente mal elaborado, como tem sido demonstrado por inúmeros pareceres, a que se aludiu acima (remeto para a abundante documentação arquivada emhttp://ilcao.cedilha.net/), e conforme se previra, disseminou as facultatividades gráficas onde antes havia alguma lógica e regularidade (norma sul-americana e norma euro-afro-asiática), e está a provocar inúmeras confusões, como a coexistência de ortografia pré-AO90 e pós-AO90 nas mesmas páginas de jornal e nas mesmas páginas de internet. A situação atinge o cúmulo da confusão em situações de ultra-correcção, nas quais em Português de Portugal se passa a escreve como no Português do Brasil, e nas quais é o AO90 mantém a dupla grafia, em virtude da dupla pronúncia. Exemplo são publicações como o Diário da República Portuguesa, em que está atestada a grafia "fato", onde se deveria ler "facto", sendo que o "c" é pronunciado na norma euro-afro-asiática. Tal denota (e não penso que seja outra coisa) ignorância por parte dos redactores, e não o propósito de "abrasileirar" o Português euro-afro-asiático. Ignorância essa gravemente potenciada pelo AO90; os efeitos perversos eram previsíveis. O que prova que o AO90 foi mal feito, mal previsto, mal pensado, mal conduzido enquanto processo científico, jurídico e político, e é profundamente inconsistente.Outro exemplo acha-se na página http://195.23.253.240:82/lic2012/Default.aspx?_locale=PT&_sec=contatos, da Universidade Lusófona. Tendo esta Universidade, embora aberta às oito nações lusófonas, a sede em Portugal, pergunta-se por que razão se alterou a grafia "Contactos", a correcta mesmo à luz do AO90, para "Contatos", de uso apenas no Brasil e errada em Portugal, antes e pós-AO90.
2. Face ao exposto, não somente enquanto opositor do AO90 mas sobretudo enquanto docente, investigador doutorado e cidadão preocupado com o rigor em tudo, e em particular no acto de alma e cultura que é a Língua Portuguesa, bem falada e bem escrita:
2.1. não posso deixar de chamar a atenção de V. Exa.. E ainda que a Universidade Lusófona decida manter a sua adesão ao AO90, após reflexão e por razões que científica e culturalmente ache ponderosas, não se deverá abster de zelar pela correcção, na qualidade de Universidade que é.
2.2. Recomendo a correcção da grafia, com a reposição da forma correcta "contactos". O "c", em Português euro-afro-asiático, é pronunciado. Nada existe, é verdade, no AO90 que preveja mudança de pronúncia em função da mudança da grafia, mas o contrário. E precisamente por isto, a correcção afigura-se urgente, e sistemática. Já agora, a título de contra-exemplo, o portal da Universidade Lusófona do Porto atesta a grafia correcta "contactos" (cf. http://www.ulp.pt/)
Na certeza, Exma. Sra., de que este correio merecerá da V. parte a melhor atenção, subscrevo-me com estima e consideração,
Rui Duarte