Falhada a via política, com todos os partidos com assento parlamentar em geral, com a excepção da CDU e de alguns deputados do CDS a prestarem-se à ignomínia e à persistência na ignorância, resta aos cidadãos a via judicial. Esperando que esta seja sensível à argumentação técnica e jurídica coligida e expendida, que é excelente. Participam dela alguns cidadãos conhecidos da política, da cultura, da academia, do jornalismo. Transcreve-se a notícia do Público:
"Acção judicial popular contra Acordo Ortográfico
Freitas do Amaral, Manuel Alegre, Pacheco Pereira e Miguel Sousa Tavares são alguns dos subscritores de uma acção judicial popular contra a aplicação do Acordo Ortográfico no ensino público.
Mais de uma centena de personalidades de diversas áreas – incluindo académicos, escritores, músicos, actores e políticos de vários quadrantes – intentou, no Supremo Tribunal Administrativo, uma acção judicial popular contra a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) ao sistema de ensino público, do ensino primário ao secundário.
Manuel Alegre, Diogo Freitas do Amaral, António Arnaut, António Bagão Félix e Isabel Pires de Lima são alguns dos ex-governantes que subscrevem a acção, a par de José Pacheco Pereira e Miguel Sousa Tavares, dos músicos António Victorino d’Almeida, João Braga, Pedro Abrunhosa, Pedro Barroso ou Rão Kyao, dos escritores Joaquim Pessoa e Teolinda Gersão, da actriz Lídia Franco ou de professores e ensaístas, como Miguel Tamen, Raul Miguel Rosado Fernandes ou o prestigiado camonista e teórico da literatura Vítor Aguiar e Silva.
A acção judicial foi patrocinada por Francisco Rodrigues Rocha, docente da Faculdade de Direito da Universidade Lisboa, e a respectiva fundamentação foi preparada a partir de pareceres jurídicos de Ivo Miguel Barroso, docente da mesma faculdade, e de Fernando Paulo Baptista, filólogo que publicou um livro em que analisa o modo como a aplicação do AO90, ao impor “a supressão arbitrária” das consoantes “c” e “p”, contribuiu para distanciar a ortografia portuguesa das principais línguas europeias, do castelhano, francês, italiano ou romeno ao inglês e alemão.
Este mesmo conjunto de pessoas interpôs também um requerimento à Procuradora-Geral da República, solicitando que o Ministério Público intente uma acção pública contra a "imposição inconstitucional" do AO90.
Duas iniciativas que se vêm somar à queixa contra o AO90 que Ivo Miguel Barroso fez chegar no final de 2001 ao Provedor de Justiça e que não teve, até ao momento, qualquer resposta.
Manuel Alegre, Diogo Freitas do Amaral, António Arnaut, António Bagão Félix e Isabel Pires de Lima são alguns dos ex-governantes que subscrevem a acção, a par de José Pacheco Pereira e Miguel Sousa Tavares, dos músicos António Victorino d’Almeida, João Braga, Pedro Abrunhosa, Pedro Barroso ou Rão Kyao, dos escritores Joaquim Pessoa e Teolinda Gersão, da actriz Lídia Franco ou de professores e ensaístas, como Miguel Tamen, Raul Miguel Rosado Fernandes ou o prestigiado camonista e teórico da literatura Vítor Aguiar e Silva.
A acção judicial foi patrocinada por Francisco Rodrigues Rocha, docente da Faculdade de Direito da Universidade Lisboa, e a respectiva fundamentação foi preparada a partir de pareceres jurídicos de Ivo Miguel Barroso, docente da mesma faculdade, e de Fernando Paulo Baptista, filólogo que publicou um livro em que analisa o modo como a aplicação do AO90, ao impor “a supressão arbitrária” das consoantes “c” e “p”, contribuiu para distanciar a ortografia portuguesa das principais línguas europeias, do castelhano, francês, italiano ou romeno ao inglês e alemão.
Este mesmo conjunto de pessoas interpôs também um requerimento à Procuradora-Geral da República, solicitando que o Ministério Público intente uma acção pública contra a "imposição inconstitucional" do AO90.
Duas iniciativas que se vêm somar à queixa contra o AO90 que Ivo Miguel Barroso fez chegar no final de 2001 ao Provedor de Justiça e que não teve, até ao momento, qualquer resposta.
Se a acção popular vier a obter uma decisão favorável do tribunal, a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 nos vários escalões do ensino público, do 1.º ao 12.º ano, será considerada ilegal.»"