segunda-feira, junho 18, 2012

Carta ao Primeiro-Ministro sobre o A090

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro

Assunto: ortografia portuguesa


Pretende-se de um líder, de qualquer governante que aponte alvos e rasgue caminhos. Que catalise vontades e as une. Que seja exemplo, coerente e virtuoso, para os demais cidadãos; em especial, que não mude fácil e rapidamente de parecer quando, da oposição, transita por via de eleições para o exercício do poder, passando a executar um programa diferente do proposto anteriormente, eventualmente não o seu, mas o de uma qualquer troika ou do seu partido (e isto por medo ou pusilanimidade moral). Um líder tem visão, e tem a sua actividade, bem como a vida, como missão. Quando assim não for, os liderados não precisam de um líder, mas de um mero amanuense, um funcionário administrativo subalterno que execute e faça executar as políticas definidas de cima.

Era V. Exa. em 2008 ainda líder do maior partido da oposição, e respondia V. Exa., por e-mail, a uma questão do cidadão Ruben D., acerca do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90):

Já tenho afirmado, em resposta a essa questão colocada por jornalistas, que o acordo que Portugal assinou há vários anos atrás (porque tal acordo já foi assinado) não representa nenhum benefício para a língua e cultura portuguesa, pelo que não traria qualquer prejuízo que não entrasse em vigor. De resto, não vejo qualquer problema em que o português escrito possa ter grafias um pouco diferentes conforme seja de origem portuguesa ou brasileira. Antes pelo contrário, ajuda a mostrar a diversidade das expressões e acentua os factores de diferenciação que nos distinguem realmente e que reforçam a nossa identidade. Aliás, considero míope a visão de que o mercado brasileiro de cultura passará a estar aberto aos autores portugueses em razão da homogeneidade da grafia, pois que o interesse desse mercado pela nossa produção só pode depender do real interesse pelas nossas especificidades e aí a suposta barreira do grafismo não chega a ser uma barreira, pode ser um factor de distinção que acentua o interesse pela diferença.”

Esta sua comunicação foi tornada pública, pelo que, dada esta circunstância, tomo a liberdade de a citar. As razões então invocadas por si são pertinentes e merecem o meu acordo, bem como (como parece ser o caso) da maioria dos seus concidadãos.
Chegado à liderança do governo, V. Exa. cabe a verificação de que V. Exa. parece ter mudado de parecer, sem contudo de tal ter informado a quem em si votou na expectativa de que acabaria com esta demência (como igualmente noutras expectativas).

Por várias vezes, V. Exa. pediu aos seus concidadãos que lhe dessem, a si e ao seus governo, sugestões que os ajudassem a governar melhor. Não duvidando da sinceridade desse seu pedido, venho por este meio responder: a tomada de uma posição própria de um líder, a favor dos liderados e dos superiores interesses nacionais, regressando em coerência ao que antes dissera e à visão que tinha, e faça o Estado Português recuar, revogando o AO90, desprezando assim uma indigna herança dos anteriores governos, e ficando registado na História de Portugal como o Primeiro-Ministro patriota que preveniu um tal mal. Que o será, disso não tenha V. Exa. dúvidas; com efeito, o que presentemente está a suceder, na babilónia ortográfica gerada em Portugal, fora previsto em pareceres científicos de há vários anos.

Ora, a implementação do AO90 é ilegal, a vários títulos:

1.    A aplicação do A090 a Portugal resulta da resolução da Assembleia da República da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, 1.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, pp. 4802-4803, publicada no Diário da República. Esta resolução apresenta vários problemas, de direito e práticos:
1.1.         Uma resolução parlamentar situa-se, em termos de hierarquia legislativa, abaixo de Decretos-Leis, bem como de Tratados Internacionais de que Portugal seja signatários, não tendo poder para violá-los, nem a eles se sobrepor. Particularmente, refiro-me ao Decreto 35 228 de 8 de Dezembro de 1945, que determinou a aplicação do Acordo Orográfico de 1945 (AO45), modificado em 1973. Por conseguinte, o que de iure se encontra vigente é este último, tornando a aplicação de facto do AO90 uma ilegalidade, além de imposição política.
1.2.         O artigo 2.º desta resolução estipula que, até pelo menos 2015 decorre um período de transição de seis anos até à vigência definitiva do AO90. Ao longo deste período, as duas ortografia são legítimas. A vigência desta resolução decorre desde 13 de Maio de 2009, sendo que o Governo então em exercício somente a deu a conhecer aos cidadãos a 17 de Setembro de 2010, mediante o aviso n.º 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Diário da República, sendo que o deveria obrigatoriamente ter feito, como estipula a Constituição da República Portuguesa, nos termos do art.º 9.º, 1. b), em Diário da República, sob pena de “ineficácia jurídica” (art.º 119.º, 2.). Ora, não é razoável o prazo de vácuo de 1 ano, 4 meses e 4 dias entre as duas datas, nem que a data de vigência seja outra que não a da publicação em Diário da República.

2.    O AO90 foi assinado por sete países lusófonos (Timor Lorosae, país então inexistente, viu aberta a possibilidade de adesão num Segundo Protocolo Modificativo, datado de 25 de Julho de 2004, como oitavo signatário), e até hoje, dois dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não o ratificaram. Ora, o artigo 24 da Convenção de Viena, de 1969, que regula o Direito dos Tratados Internacionais, a que Portugal aderiu, no qual está estipulado que os tratados internacionais só poderão entrar em vigor nos países signatários após ratificação de todos os signatários dos mesmos. Por consequência, é ilegal a aplicação do AO90 em Portugal (ou em qualquer outro país, de resto).

3.    O AO90 prevê, no artigo 2.º, que “os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.” Não se discutirá aqui a data apontada, mas o facto de a existência da um Vocabulário Ortográfico Comum (VOC) ser conditio sine qua non da implementação do AO90 nos Estados signatários.
3.1.         Existe apenas, até à data, um Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), no Brasil, sob a responsabilidade de Evanildo Bechara, e, em Portugal, um Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Porto Editora, sob orientação de João Malaca Casteleiro, e um Vocabulário Ortográfico do Português do Instituto de Linguística Teórica e Computacional.
3.2.         Estes vocabulários apresentam discrepâncias na grafia dos mesmos vocábulos, em questões em que o AO90 era incongruente, resolvidas localmente. Por exemplo, o AO90 preconiza (cf. Base XVI “Do hífen nas formações por prefixação, recomposição e sufixação” grafias como primo-infeção e co-herdeiro, alteradas no VOLP para primoinfeção e coerdeiro.
3.3.         O AO90 já admitia facultatividades (cf. recepção/receção; decepção/decepção; amámos / amamos; averigúe/averígue; dêem/dêem, etc.), o que demonstra que a putativa unificação e diluição das diferenças não apenas não se cumpre, como ainda se promovem. Os exemplos citados configuram uma atitude mais grave de violação de regras claramente consignadas no texto legal.
3.4.         Tudo isto, em suma, demonstra a ilegalidade da aplicação do AO90.

4.    Outro documento a que a Universidade da Madeira deveria atentar é a declaração final da reunião de Ministros da Educação da CPLP, em Março último em Luanda, na qual todos os ministros (com a autoridade de representação dos respectivos Estados) concordaram que “a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 no processo de ensino e aprendizagem revelou a existência de constrangimentos” e decidiram proceder a “um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do Acordo Ortográfico de 1990”, sendo que será necessário a implementação de “acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do Acordo Ortográfico de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico”.
4.1.         Esta declaração vincula não apenas os ministros signatários, como também os Estados que eles representam.
4.2.         Isto quer dizer que, no mínimo, cada Estado se comprometeu a proceder, internamente, a tal avaliação, sendo que o resultado da mesma determinará a aplicação do AO90.
4.3.         Não muito tempo depois, o Sr. Secretário de Estado da Cultura de Portugal rejeitou que o AO90 fosse objecto de revisão.
4.4.         Ora, trata-se de uma reacção extemporânea, fora do tempo, pois conclui uma coisa antes mesmo do necessário (e, friso, imperativo, face à declaração de Luanda) diagnóstico. Só o tal diagnóstico poderá ou não decidir da necessidade ou da conveniência de tal revisão, ou até da revogação pura e simples do AO90; dizer, antes de começar o diagnóstico a que o colega Ministro se comprometeu, dizer que não haverá, é condicionar o mesmo, é apontar-lhe um caminho de mero pró-forma para justificar o que está previamente ex cathedra decidido, é governar por decreto e dogma.

Não elencarei mais argumentos de ordem científica e jurídica, nem o grande número de pareceres científicos, a larga maioria, que previamente alertaram para o que a declaração de Luanda chama “constrangimentos e estrangulamentos”, assinalando a concretização do que fora, muito antes e repetidamente, por assim dizer, profetizado. Poderia citar nomes de académicos, escritores, jornalistas, e até membros do seu partido político, que estudaram o assunto e publicamente o expuseram em publicações, conferências e pronunciamentos na comunicação social. Fazê-lo seria alongar esta minha carta, além de me arriscar a pecar por defeito, deixando omissos nomes de outros que, oriundos das mais diversas áreas, se têm manifestado, fundamentadamente, contrários ao AO90. Nem darei exemplos de tais “constrangimentos” (basta referir a prodigalização de fenómenos de ultracorrecção que resultam em abrasileirizações da grafia, em publicações de responsabilidade, e que deveriam ser a referência do rigor e do respeito pela norma, como o Diário da República, onde ocorre a grafia “fato”, em vez de “facto”, em que o “c” é pronunciado em Portugal).

Porém, a oposição em Portugal ao AO90 é também de cidadania. Como cidadã, uma mãe, encarregada de educação e médica escreveu uma carta ao Sr. Ministro da Educação reclamando da imposição do AO90 na escola da sua filha. E mais recentemente, António de Macedo, cineasta, endereçou a V. Exa. carta electrónica de contestação. Apoio totalmente a iniciativa desses dois cidadãos, e envio-lhe a minha própria.

Certo da melhor atenção de V. Exa., subscrevo-me com os melhores cumprimentos


Rui Miguel Duarte
(Doutor em Literatura pela Universidade de Aveiro; Investigador integrado no Centro de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa)

quarta-feira, junho 13, 2012

BALADA PÁTRIA


“O favor com que mais se acende o engenho
não no dá a pátria…”
Camões, Os Lusíadas X 145


a pátria dorme em requebros de onda
espreguiçada na praia por não ter
mais navios que lhe alisem o dorso

a pátria tem pedras que não falam
nas quais ninguém escreve
porque alguém quebrou o martelo e o escopro
antes de a entregar ao gravador

a pátria acende-se com lamparinas
que rivalizam com o sol
queima balões e engenhos
enche a boca de favores

mas não nos dá o favor

11/06/12


domingo, junho 10, 2012

PAIXÃO DE DIDO


… longumquam bibebat amorem
“… bebia um extenso amor…”
Virgílio, Eneida 1.748

em cada trago absorvia
bagos longos e densos de amor
em cada trago de voz
suspenso dos gumes das ondas
que lhe secaram a pele, a esse herói
de outras cores na língua
de outras dores em fuga do destino
de coração devoto de outros deuses
querido filho de seu pai,

bebia a cada pergunta sobre as canções
de gestas de guerra com que rompe
o silêncio dos gritos dos mortos em Ílion
dos perecidos nas bocas negras da espuma

que lhe falasse dos palácios orgulhosos
de Príamo, de longínquas terras
com sabores que dos gestos tensos
e pelo mastigar lento das palavras bebia

à roda das gestas
e na roda da barba rubra do fatigado herói
um trago efémero estreitou-lhe o peito
para sempre

Rui Miguel Duarte
10/06/12

segunda-feira, junho 04, 2012

CARTA (ELECTRÓNICA) AO REITOR DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA



Exmo. Senhor Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa
Magnífico Reitor da Universidade da Madeira,


Assunto: critérios da Prova de Português/Língua 2012


A Universidade da Madeira publica, no seu sítio e electrónico, o programa e critérios da Prova de Português/Língua 2012. Entre estes, lê-se: “A avaliação compreende uma prova escrita, com a duração de 120 minutos, utilizando a nova ortografia da língua portuguesa.”

Ora, esta disposição é ilegal, a vários títulos:

1.    A aplicação do A090 a Portugal resulta da resolução da Assembleia da República da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, 1.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, pp. 4802-4803, publicada no Diário da República. Esta resolução apresenta vários problemas, de direito e práticos:
1.1.         Uma resolução parlamentar situa-se, em termos de hierarquia legislativa, abaixo de Decretos-Leis, bem como de Tratados Internacionais de que Portugal seja signatários, não tendo poder para violá-los, nem a eles se sobrepor. Particularmente, refiro-me ao Decreto 35 228 de 8 de Dezembro de 1945, que determinou a aplicação do Acordo Orográfico de 1945 (AO45), modificado em 1973. Por conseguinte, o que de iure se encontra vigente é este último, tornando a aplicação de facto do AO90 uma ilegalidade, além de imposição política.
1.2.         O artigo 2.º desta resolução estipula que, até pelo menos 2015 decorre um período de transição de seis anos até à vigência definitiva do AO90. Ao longo deste período, as duas ortografia são legítimas. A vigência desta resolução decorre desde 13 de Maio de 2009, sendo que o Governo então em exercício somente a deu a conhecer aos cidadãos a 17 de Setembro de 2010, mediante o aviso n.º 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Diário da República, sendo que o deveria obrigatoriamente ter feito, como estipula a Constituição da República Portuguesa, nos termos do art.º 9.º, 1. b), em Diário da República, sob pena de “ineficácia jurídica” (art.º 119.º, 2.). Ora, não é razoável o prazo de vácuo de 1 ano, 4 meses e 4 dias entre as duas datas, nem que a data de vigência seja outra que não a da publicação em Diário da República.

2.    O AO90 foi assinado por sete países lusófonos (Timor Lorosae, país então inexistente, viu aberta a possibilidade de adesão num Segundo Protocolo Modificativo, datado de 25 de Julho de 2004, como oitavo signatário), e até hoje, dois dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não o ratificaram. Ora, o artigo 24 da Convenção de Viena, de 1969, que regula o Direito dos Tratados Internacionais, a que Portugal aderiu, no qual está estipulado que os tratados internacionais só poderão entrar em vigor nos países signatários após ratificação de todos os signatários dos mesmos. Por consequência, é ilegal a aplicação do AO90 em Portugal (ou em qualquer outro pais, de resto).

3.    O AO90 prevê, no artigo 2.º, que “os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.” Não se discutirá aqui a data apontada, mas o facto de a existência da um Vocabulário Ortográfico Comum (VOC) ser conditio sine qua non da implementação do AO90 nos Estados signatários.
3.1.         Existe apenas, até à data, um Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), no Brasil, sob a responsabilidade de Evanildo Bechara, e, em Portugal, um Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Porto Editora, sob orientação de João Malaca Casteleiro, e um Vocabulário Ortográfico do Português do Instituto de Linguística Teórica e Computacional.
3.2.         Estes vocabulários apresentam discrepâncias na grafia dos mesmos vocábulos, em questões em que o AO90 era incongruente, resolvidas localmente. Por exemplo, o AO90 preconiza (cf. Base XVI “Do hífen nas formações por prefixação, recomposição e sufixação” grafias como primo-infeção e co-herdeiro, alteradas no VOLP para primoinfeção e coerdeiro.
3.3.         O AO90 já admitia facultatividades (cf. recepção/receção; decepção/decepção; amámos / amamos; averigúe/averígue; dêem/dêem, etc.), o que demonstra que a putativa unificação e diluição das diferenças não apenas não se cumpre, como ainda se promovem. Os exemplos citados configuram uma atitude mais grave de violação de regras claramente consignadas no texto legal.
3.4.         Tudo isto, em suma, demonstra a ilegalidade da aplicação do AO90.

4.    Outro documento a que a Universidade da Madeira deveria atentar é a declaração final da reunião de Ministros da Educação da CPLP, em Março último em Luanda, na qual todos os ministros (com a autoridade de representação dos respectivos Estados) concordaram que “a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 no processo de ensino e aprendizagem revelou a existência de constrangimentos” e decidiram proceder a “um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do Acordo Ortográfico de 1990”, sendo que será necessário a implementação de “acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do Acordo Ortográfico de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico”.
4.1.         Esta declaração vincula não apenas os ministros signatários, como também os Estados que eles representam.
4.2.         Isto quer dizer que, no mínimo, cada Estado se comprometeu a proceder, internamente, a tal avaliação, sendo que o resultado da mesma determinará a aplicação do AO90.
4.3.         Não muito tempo depois, o Sr. Secretário de Estado da Cultura de Portugal rejeitou que o AO90 fosse objecto de revisão.
4.4.         Ora, trata-se de uma reacção extemporânea, fora do tempo, pois conclui uma coisa antes mesmo do necessário (e, friso, imperativo, face à declaração de Luanda) diagnóstico. Só o tal diagnóstico poderá ou não decidir da necessidade ou da conveniência de tal revisão, ou até da revogação pura e simples do AO90; dizer, antes de começar o diagnóstico a que o colega Ministro se comprometeu, dizer que não haverá, é condicionar o mesmo, é apontar-lhe um caminho de mero pró-forma para justificar o que está previamente ex cathedra decidido, é governar por decreto e dogma.

Não elencarei mais argumentos de ordem científica e jurídica, nem o grande número de pareceres científicos, a larga maioria, que previamente alertaram para o que a declaração de Luanda chama “constrangimentos e estrangulamentos”, assinalando a concretização do que fora, muito antes e repetidamente, por assim dizer, profetizado. Poderia citar nomes de académicos, que estudaram o assunto e publicamente o expuseram em publicações, conferências e pronunciamentos na comunicação social (António Emiliano, Fernando Venância, Francisco Miguel Valada, Maria do Carmo Vieira, Maria Alzira Seixo, Vasco Graça Moura). Fazê-lo seria alongar esta minha carta, além de me arriscar a pecar por defeito, deixando omissos nomes de outros que, oriundos das mais diversas áreas, se têm manifestado, com fundamentos, contrários ao AO90.
Nem darei exemplos de tais “constrangimentos” (basta referir a prodigalização de fenómenos de ultracorrecção que resultam em abrasileirizações da grafia, em publicações de responsabilidade, e que deveriam ser a referência do rigor e do respeito pela norma, como o Diário da República, onde ocorre a grafia “fato”, em vez de “facto”, em que o “c” é pronunciado em Portugal).
Permito-me, face a todo o exposto, fazer uma sugestão, e um encorajamento: que a Universidade da Madeira, sob o patrocínio de V. Exa., instituição que, na qualidade de universidade, tem responsabilidades na educação, contribua para o tal diagnóstico previsto pela declaração de Luanda, de forma a debelar os “constrangimentos” que o Ministro da Educação do Governo da República de Portugal concorda existirem. E de outrossim repor a legalidade. O primeiro sinal nesse sentido, seria, compreensivelmente, a revogação da exigência em epígrafe no programa da Prova de Português/Língua 2012.

Certo da melhor atenção de V. Exa., subscrevo-me com estima e consideração pessoal e institucional


Rui Miguel Duarte
(Doutor em Literatura pela Universidade de Aveiro; Investigador integrado no Centro de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa)

segunda-feira, maio 28, 2012

E-mail a responsável da Universidade Lusófona, que aderiu ao AO90, a ponto de em algumas páginas "abrasileirar" a grafia


Exma. Sra.,

Como docente da Universidade Lusófona do Porto , queria chamar a melhor atenção de V. Exa. para o seguinte:

1. Dados os factos de:

1.1. A Universidade Lusófona ter decidido aderir ao novo acordo ortográfico de 1990 (AO90). 

1.2. Tal adesão ter sido um erro, em virtude de todos, menos um, dos pareceres jurídicos, constitucionalistas e linguísticos exarados ao longo de duas décadas lhes terem realçado os erros e incongruências nestes domínios, recomendando a sua não implementação e advertindo tempestivamente para os efeitos nefastos do mesmo, pareceres esses que foram desprezados; 

1.3. Tal implementação, pelos Estados Português e Brasileiro, ser ilegal e à revelia de duas condições essenciais, conforme estatuído no protocolo:1.3.1. A exigência de todos os Estados Lusófonos o ratificarem, sendo que Angola e Moçambique não o fizeram, e que, à luz do Direito Internacional, uma entrada em vigor unilateral do, num dos Estados signatários, antes que seja ratificada por todos, não apenas viola a tradição da Comunidade de Paises de Lingua Portuguesa (CPLP), como a Convenção de Viena (CV) sobre o Direito dos Tratados (art. 24.º no 2 CV), assinada por Portugal em 1969, sendo que a posterior decisão tomada entre Estados de decretar que basta a ratificação de apenas três dentre os Estados signatários não apenas não legitima a implementação do mesmo, mas agrava a violação do articulado da CV. E dois deles, repita-se, não mostram interesse nem pressas em ratificar, sem que os constrangimentos a que conduz a aplicação do acordo, conforme consta da declaração final da recente cimeira dos Ministros de Educação dos países da CLPL, havida em Luanda, sejam debelados.1.3.2. O art. 20.º do acordo ortográfico estipula que "Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração (...) de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível". Sucede que este Vocabulário Ortográfico comum, a elaborar em conjunto pela totalidade dos sete (agora oito, com a inclusão de Timor Lorosae entre as nações de língua oficial Portuguesa) Estados signatários, não existe.

1.4. O acordo ortográfico está mal cientificamente mal elaborado, como tem sido demonstrado por inúmeros pareceres, a que se aludiu acima (remeto para a abundante documentação arquivada emhttp://ilcao.cedilha.net/), e conforme se previra, disseminou as facultatividades gráficas onde antes havia alguma lógica e regularidade (norma sul-americana e norma euro-afro-asiática), e está a provocar inúmeras confusões, como a coexistência de ortografia pré-AO90 e pós-AO90 nas mesmas páginas de jornal e nas mesmas páginas de internet. A situação atinge o cúmulo da confusão em situações de ultra-correcção, nas quais em Português de Portugal se passa a escreve como no Português do Brasil, e nas quais é o AO90 mantém a dupla grafia, em virtude da dupla pronúncia. Exemplo são publicações como o Diário da República Portuguesa, em que está atestada a grafia "fato", onde se deveria ler "facto", sendo que o "c" é pronunciado na norma euro-afro-asiática. Tal denota (e não penso que seja outra coisa) ignorância por parte dos redactores, e não o propósito de "abrasileirar" o Português euro-afro-asiático. Ignorância essa gravemente potenciada pelo AO90; os efeitos perversos eram previsíveis. O que prova que o AO90 foi mal feito, mal previsto, mal pensado, mal conduzido enquanto processo científico, jurídico e político, e é profundamente inconsistente.Outro exemplo acha-se na página http://195.23.253.240:82/lic2012/Default.aspx?_locale=PT&_sec=contatos, da Universidade Lusófona. Tendo esta Universidade, embora aberta às oito nações lusófonas, a sede em Portugal, pergunta-se por que razão se alterou a grafia "Contactos", a correcta mesmo à luz do AO90, para "Contatos", de uso apenas no Brasil e errada em Portugal, antes e pós-AO90.


2. Face ao exposto, não somente enquanto opositor do AO90 mas sobretudo enquanto docente, investigador doutorado e cidadão preocupado com o rigor em tudo, e em particular no acto de alma e cultura que é a Língua Portuguesa, bem falada e bem escrita:

2.1. não posso deixar de chamar a atenção de V. Exa.. E ainda que a Universidade Lusófona decida manter a sua adesão ao AO90, após reflexão e por razões que científica e culturalmente ache ponderosas, não se deverá abster de zelar pela correcção, na qualidade de Universidade que é.

2.2. Recomendo a correcção da grafia, com a reposição da forma correcta "contactos". O "c", em Português euro-afro-asiático, é pronunciado. Nada existe, é verdade, no AO90 que preveja mudança de pronúncia em função da mudança da grafia, mas o contrário. E precisamente por isto, a correcção afigura-se urgente, e sistemática. Já agora, a título de contra-exemplo, o portal da Universidade Lusófona do Porto atesta a grafia correcta "contactos" (cf. http://www.ulp.pt/)

Na certeza, Exma. Sra., de que este correio merecerá da V. parte a melhor atenção, subscrevo-me com estima e consideração,


Rui Duarte

sexta-feira, maio 25, 2012

ESPINHO


“… um espinho, um enviado de Satanás para me atormentar…”
2 aos Coríntios 12:7

cravado um espinho me foi
na língua uma ponta cuja ponta
é o veneno por dentro do paladar
o hálito do anjo da negritude
uma textura acre
que reúne contra mim
num só golpe todos os golpes
e açoites do mundo

cravado na língua e revolvido
na carne como o punhal
no ventre do inimigo
que só nessa hora
se aprende a conhecer
de tão perto que os olhos
de uns nos do outro se vêem

pensava que com língua
amortalhada seria impossível dizer
os poemas da minha vida
que são a incessante forma
de o coração dentro dos escombros
do peito saber ser generoso

mas subitamente
elevado à morada mais longínqua
do céu sem corpo talvez sem sonho
aprendi que nenhum espinho trava
a língua antes mais a adestra
na cadência da palavra proclamada
na disciplina da graça

Rui Miguel Duarte
25/05/12
















sábado, maio 19, 2012

Entreguei

Entreguei ao mar as conchas
que de tantas se despoja
fiquei com a da mão

rendi ao céu as nuvens
que em tantas se espalha
guardei o algodão

dei aos olhos o teu rosto
que com tanto se sustenta
e resgatei uma ilusão

Rui Miguel Duarte
18/05/12

sexta-feira, maio 18, 2012

NO DORSO DAS ÁLEAS

“Le plomb que le cerisier
met aux ailes de la barbarie”
René Depestre, in “Voyage à dos de cerisier 3” 

o chumbo que se mistura
com as asas da corrupção
não mata a promessa
feita solenemente ao meu poema
de sair à rua com a luz levantada
das espaldas

o meu poema é português
chega-me no vinho
e nos sons indiferentes do oceano
e basta-lhes que as flores
da cerejeira lhe pintem o tempo

estou grato porque sei
que nasci com um destino:
quando as asas se abrirem
nas flores do meu país
viajar ao fundo da beleza

Rui Miguel Duarte

17/05/12



terça-feira, maio 15, 2012

EXORTAÇÃO

“Uma árvore tem sempre esperança”
Livro de Job 14:7

uma árvore tem sempre
esperança
semeada na raiz
enquanto os homens
deixam na terra, que lhes suportou
o peso, por tributo os ossos

só as árvores não morrem
mesmo que lhes separem
o tronco dos pés sempre darão
de si rebentos novos
pois persistentemente os seus olhos
fixam o seu amigo sol

tu homem em vez de rendido
ao rosto do pó
sê como as árvores
que se mantêm de pé,
em quem as aves do céu

também esperam

Rui Miguel Duarte

15/05/12




sábado, maio 12, 2012

FIAPOS DE PRIMAVERA

temperatura amena
nas pontas da brisa
com ameaças de frescura
sobre o rosto das árvores

a cada passo que dermos
talvez as nuvens abdiquem
um pouco o caminho
à passagem lesta
do sol

pelo menos assim podemos pedir
ao Deus do céu
que nos dê esse manto de luz
e o passeio no parque
com as crianças
de cada dia

12/05/12


terça-feira, maio 08, 2012

LUZ DO MUNDO

“… em todas as línguas do mundo
uma pequena luz bruxuleante”
Jorge de Sena

Uma pequena luz igual
a todas as outras
e desigual de todas as outras
uma pequena luz que incendeia
todos os sóis
uma luz que apenas brilha
tal a vida que é extraída da chama

que insiste em brilhar
sobre o sopro azedo
dos que a não percebem
porque se vestiram de negritude fosca
da indiferença do mundo
e não sabem que língua
fala a luz a luz
em todas as línguas clara
e brilhantemente vertida
eng kléng Liicht schéint
lux parua lucet
luz que se não extingue
que se não dobra ante qualquer
vento

em todo o mundo luz é 
o foco firme do mundo

7/05/12


segunda-feira, maio 07, 2012

Maravilhosa nova Europa

O governo alemão teima, e entende que não se devem encorajar na Europa políticas de relançamento, mais promover via das reformes no mercado de trabalho implementadas pelo antigo chanceler Gerhard Schröder. Anuncia-se um braço de ferro com o novo Presidente francês, ou então a cedência pragmática deste, como Sarkoky o fez.

sábado, maio 05, 2012

Enviar sms ao volante…

Como evitar que os condutores enviem sms enquanto conduzem? Eis os melhor método.

quinta-feira, maio 03, 2012

SOBRE A MURALHA



“… em casa da prostituta, chamada Raab…”
Josué, 2:1

cada olho da minha casa
dá para um dos lados da muralha

do lado de fora
corre um vento raso
aos murmúrios que ameaça
aplicar-se às trompetes da declaração
de guerra um vento que sobe
e penetra na minha casa até falar
às paredes com a promessa
que ela será para os projécteis
uma pedra firme no invisível

do lado de dentro chega-me
o pão e o valor do comércio
da minha vida
no chão do meu corpo
é o lado em que sou
por umas poucas horas
a estrela mais ascendente
e nas seguintes a mais cadente

de um lado chega vê-se
uma miragem no deserto
do outro conheço quanto deserto
há dentro da miragem

entre dentro e fora
da muralha de Jericó
oscila a minha casa
oscila dentro de mim

Rui Miguel Duarte
3/05/12

quarta-feira, maio 02, 2012

AQUELE DE CUJA MÃO FUGIU O ANJO

Do e-book "Aquele de cuja mão fugiu o anjo" (http://pt.scribd.com/doc/90401321/Aquele-de-Cuja-Mao-Fugiu-o-Anjo-Poemas-J-T-Parreira), o melhor livro (para o autor destas palavras), de jamais escrito por João Tomaz Parreira, o mais elaborado, o mais requintado em trabalho poético. A exigir, cada poema, uma degustação lenta, repetida, para acompanhar, detectar as múltiplas voltas, imagens, descrições, metáforas, efabulações que cada composição contém. Como um vinho. Uma homenagem não encomendada, mas com apreço poético. Um exemplo (p. 33):




DISCURSO AOS JOVENS

Não deixeis para amanhã
a vossa humilde tarefa de olhar
pela honra dos mais velhos
de pequeno
é que um rio faz o destino
das suas águas poderosas
nenhum pássaro
é novo em demasia
para se lançar no alto
imóvel céu

Escrevo-vos
porque cada dia
vos trará um surpresa
é preciso decantá-la até à gota
mais simples do sangue

Uma névoa que se levante
e se envolva nas coisas
como um rio de cinza – Vos escrevo
porque sois fortes – dissipai-a

todavia
que os dias de sol
não vos enganem
Bem e Mal já não são as fronteiras
que jamais deveriam tocar-se
por isto vos escrevo
para que o vosso coração se mova
na verdade.